8.mar.2021Advogadas encaram machismo e desafios para liderar escritóriosEm entrevista ao Migalhas, profissionais disseram que nós ainda vivemos em um modelo, inclusive de trabalho, que é muito pautado pela lógica masculina.
8.mar.2021Resultado do sorteio da obra "Marketing Jurídico na Prática"Obra estabelece um novo patamar relacional e comunicacional num ambiente em que a competitividade é crescente e no qual a responsabilidade ética deverá atuar para a mais eficiente prestação de serviços especializados.
7.mar.2021Justiça de SP manda instituição reavaliar TCC de aluna reprovadaTJ/SP considerou que a instituição não demonstrou que a aluna teve seus direitos de avaliação preservados.
7.mar.2021Justiça suspende leilão de imóvel por falta de intimação do devedorDecisão é do TRF da 3ª região.
7.mar.2021Fux restabelece importação de camarão da ArgentinaFux considerou critérios técnicos que apontam que a importação não representa riscos à saúde humana e frisou que área técnica do governo avalizou a operação.
7.mar.2021Pesquisa mostra nomes dos constitucionalistas mais citados pelo STFNomes como os de José Afonso da Silva, Gilmar Mendes, José Alfredo de Oliveira Baracho, Ingo Wolfgang, Ives Gandra Martins, Paulo Bonavides e o paranaense Clèmerson Merlin Clève integram o top 20 de juristas mais citados.
6.mar.2021RJ: Fogo de Chão deve reintegrar funcionários e pagar R$ 17 milhõesChurrascaria pagará condenação por danos morais coletivos e deve se abster de realizar dispensas coletivas.
6.mar.2021STJ: Juiz brasileiro pode pedir quebra de sigilo de e-mail no exterior3ª turma determinou o prosseguimento de execução de multa contra a Microsoft por descumprimento de ordem judicial para fornecer informações de um usuário.
6.mar.2021Novos negócios para a Embraer ativam economia brasileira, diz advogadoPara especialista em aviação, interesse internacional em aeronaves brasileiras confirma prestígio da indústria local.
6.mar.2021Prestação de serviços simultâneos a tomadores gera responsabilizaçãoPara os ministros, a súmula da Corte sobre responsabilidade subsidiária não veda condenação simultânea quando há prestação de serviços a vários tomadores ao mesmo tempo.