27.ago.2020Pesquisador celebra decisão do TSE que garante investimento proporcional em candidaturas negrasNesta semana, o TSE decidiu que a divisão do Fundo Eleitoral e do tempo de TV deve ser proporcional ao total de candidatos negros.
27.ago.2020Funcionária que transportava altos valores em veículo próprio será indenizadaSentença é do juiz do Trabalho Guilherme Bringel Murici, de Anápolis/GO.
27.ago.2020Salomão anula decisão que obrigava operadora a custear medicamento experimentalMinistro considerou que processo não foi devidamente instruído, valendo-se da indicação do médico assistente da consumidora.
27.ago.2020Ministro Humberto assume comando do STJ e assegura gestão participativaS. Exa. é o 19º presidente do Tribunal.
27.ago.2020Juíza recalcula pena ao considerar decreto que amplia porte de armaMagistrada concluiu que, com a mudança normativa, a pena mínima seria de 2 anos de reclusão e não mais 3 anos.
27.ago.2020Marco Aurélio e Moraes divergem sobre horário impositivo do programa "A voz do Brasil"; Toffoli pede vistaOs ministros vão decidir se o horário impositivo para retransmissão do programa A Voz do Brasil está em harmonia com o artigo 220 da Constituição Federal.
27.ago.2020Banco indenizará por restrição de crédito indevidaPara magistrado, a situação enfrentada pelo cliente não configura mero aborrecimento cotidiano.
27.ago.2020Toffoli pede vista no julgamento que definirá a correção monetária de créditos trabalhistasAté o momento, todos os ministros entendem pela inconstitucionalidade do uso da TR para a atualização das dívidas trabalhistas.
27.ago.2020Operadora de saúde é multada por descumprir decisão e deve restabelecer atendimentos de pacientes com autismoFoi fixada multa diária no importe de R$ 5 mil, bem como determinado o imediato restabelecimento dos atendimentos, conforme decidido anteriormente.
27.ago.2020Gilmar pede vista em caso de fornecimento de remédio fora da lista do SUS pelo Estado em situação excepcionalRelator, ministro Marco Aurélio, propôs tese segundo a qual o fornecimento depende da comprovação da necessidade do medicamento e incapacidade financeira de compra.