19.out.2025TRT-4 mantém justa causa de pintor por ofensa à aparência de colegaPintor disse que colega homenageada como funcionária do mês estava "tão bonita na foto que nem parecia ela". O empregado já havia sido suspenso anteriormente por assédio.
19.out.2025TJ/DF mantém obrigação do DF de fornecer medicamento fora da lista do SUSTurma entendeu que foram atendidos os requisitos fixados pelos temas 6 e 1.234 do STF e pelo tema 106 do STJ, que autorizam, de forma excepcional, o fornecimento judicial de medicamento não incorporado ao SUS.
19.out.2025STJ nega sucessão processual sem dissolução de sociedadeNo caso, 3ª turma entendeu que situação "inapta" no CNPJ não basta para a sucessão.
19.out.2025Sem Barroso, STF volta a falar difícil, com nomes russos e químicosO tema, intrincado por natureza, rendeu ao plenário um curioso cruzamento entre química, literatura russa e Direito tributário.
18.out.2025Juiz condena Facebook por desativar conta de usuário sem justificativaDecisão destacou a ausência de provas sobre irregularidades e criticou a prática de defesas padronizadas apresentadas pela plataforma.
18.out.2025Ministro do STJ afasta improbidade por falta de dolo em nomeações de cargosSérgio Kukina entendeu que a nova lei limita os atos que configuram improbidade administrativa.
18.out.2025Seguradora deve indenizar condomínio por dano causado por vendavalA magistrada do caso concluiu que a recusa foi indevida.
18.out.2025STF tem maioria para revogar liminar que autorizou enfermeiros em aborto legalMaioria dos ministros seguiu voto de Gilmar Mendes, que apontou ausência de urgência na liminar concedida por Barroso; julgamento segue no até 24 de outubro.
18.out.2025Moraes cobra explicações sobre desligamento de tornozeleira de CollorMinistro cobrou esclarecimentos da defesa sobre o equipamento e advertiu que pode decretar prisão. A medida foi tomada após notificação de falhas no monitoramento. Collor cumpre prisão domiciliar desde abril.
18.out.2025Estelionato: Servidora é condenada por comprar medicamentos com receita falsaA pena foi fixada em um ano e meio de reclusão, substituída por penas restritivas de direitos.