18.mai.2020TJ/RJ mantém absolvição de réu que estava preso apenas com base em relatos policiaisColegiado entendeu que apenas fortes indícios não se mostram suficientes à prolação de um decreto condenatório.
18.mai.2020Familiares de vítima na tragédia da Chapecoense pagarão mais de R$ 1 mi de sucumbênciaDecisão é do TRT-12 ao manter sentença e afastar danos morais e materiais a familiares do ex-dirigente de futebol Delfim de Pádua Peixoto.
18.mai.2020Facebook deve retirar publicação e indicar perfis que ofenderam digital influencerA empresa deverá indicar nome e e-mail de 24 pessoas que distribuíram ofensas à mulher, para que ela possa ensejar ação de indenização cível ou criminal.
18.mai.2020STF julgará no plenário virtual caso de liberdade de expressão e danos morais por publicação em jornalMarco Aurélio é o relator de recurso do Diário de Pernambuco contra condenação por entrevista de terceiro que teria imputado ato ilícito a ex-parlamentar.
18.mai.2020Consumidor consegue suspensão de cobranças de empreendimento que teve obras paralisadasAs obras estão suspensas por supostas irregularidades na concessão de alvarás e licenças ambientais.
18.mai.2020Pedido de recuperação judicial do Grupo Candido Mendes é deferidoPara juíza do RJ, embora se trate de associação civil sem fins lucrativos, não há impedimento na lei de recuperação para que requerente se beneficie do procedimento.
18.mai.2020Cidade paulista deve restabelecer mais de 500 contratos de estágio suspensos na pandemiaEm ação popular, cidadão alegou prejuízos na prestação de serviços de Caraguatatuba.
18.mai.2020Fundação Arcadas debate impacto da pandemia no setor de infraestrutura e o pós-covid-19; veja vídeosOs vídeos estão disponíveis no canal da Fundação Arcadas no YouTube.
18.mai.2020MPF se manifesta ao Supremo contra exigência de inscrição de defensor público na OABPara Augusto Aras, embora desenvolvam atividades análogas às de advogados privados, defensores exercem atividade pública.
18.mai.2020TJ/SP: Mãe desempregada não será presa por deixar de pagar pensão alimentíciaO desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças aplicou entendimento do STF, no qual explica que a Constituição só permite prisão por dívida decorrente de prestação de alimentos quando o inadimplemento é voluntário e inescusável.