2.jul.2026STJ: Aviões do Forró pagará R$ 100 mil por uso não autorizado de música4ª turma entendeu que a violação de direitos autorais gera dano moral, independentemente de eventual valorização da obra.
2.jul.2026Marchezine participa de diálogo durante Conferência Nacional dos ODSAdvogado defendeu o fortalecimento da governança, da segurança jurídica e da cooperação institucional como pilares para a implementação da "Agenda 2030" no Brasil.
2.jul.2026Bolsonaro deve ser mantido em prisão domiciliar, opina PGREm parecer enviado ao STF, Gonet afirma que não há falta disciplinar capaz de alterar o regime de cumprimento da pena, mas sustenta que arma deve permanecer apreendida.
2.jul.2026Acusando o golpe, Itaú cria "Factópoles" para rebater MetrópolesAo lançar site próprio e notificar extrajudicialmente o portal, maior banco privado do país dá a medida da potência alcançada pelo veículo digital
2.jul.2026Suprema Corte dos EUA tem blocos ideológicos; como funciona no Brasil?A partir de julgamentos recentes, comparação mostra peso da ideologia em decisões constitucionais.
1.jul.2026TRT-3 majora indenização a bancária que presenciou suicídio em agênciaTribunal elevou de R$ 5 mil para R$ 7 mil a indenização por danos morais; colegiado entendeu que canal genérico de apoio emocional não comprovou assistência efetiva após o episódio traumático.
1.jul.2026Guarda compartilhada nas férias exige cooperação entre os pais, diz advogadaAdvogada explica como devem ser organizadas as férias escolares, as regras para viagens e as consequências do descumprimento do regime de convivência.
1.jul.2026Após DNA negativo, juíza homologa acordo de paternidade socioafetivaMagistrada destacou que a filiação não se limita ao vínculo biológico, ao homologar acordo que reconheceu relação construída por afeto e convivência ao longo de 24 anos.
1.jul.2026Plano deve custear terapia CAR-T a paciente com linfoma não HodgkinMédico indicou a terapia como única alternativa com potencial curativo a paciente com câncer.
1.jul.2026STF: 2ª turma valida liminar contra restrição do CNJ e mantém serviços de cartóriosPor unanimidade, colegiado referendou decisão de Nunes Marques que suspendeu ato do CNJ e manteve, por ora, as atribuições exercidas pelos titulares desde 2003.