2.jul.2026Romário tem parte do salário penhorado para indenizar ex-presidente da CBFJuíza autorizou penhora de 5% dos rendimentos líquidos do senador para quitar dívida com Marco Polo Del Nero.
2.jul.2026Empresa deve restituir descontos salariais por furto de celular corporativoEmpresa terá de devolver R$ 1.850 descontados do empregado; TRT-3 reconheceu negligência na guarda do aparelho, mas considerou ilegal a dedução, pois, em caso de culpa, era necessária autorização prévia.
2.jul.2026TRT-2 julgará IRDR envolvendo horas extras de professoresCorte definirá se incide adicional de 50% sobre a verba "aula extra" de professores do município de São Caetano do Sul.
2.jul.2026Moradoras indenizarão por alimentar gatos comunitários em área comum de condomínioTJ/DF reconheceu que a conduta violou regras condominiais e prejudicou vizinhos, mantendo indenização moral de R$ 3 mil para cada autor e responsabilidade solidária por R$ 4,9 mil em danos materiais.
2.jul.2026STJ: Repetitivo definirá IR sobre abono do Fundef/Fundeb a professoresTema 1.446 definirá se abono pago a professores com recursos de precatórios do Fundef/Fundeb está sujeito ao imposto de renda.
2.jul.2026TRT-3 reverte justa causa após filha alterar atestado para pai ficar mais dias em casaColegiado concluiu que não houve intenção de fraude, prejuízo à empresa nem imediatidade na aplicação da penalidade.
2.jul.2026TSE mantém limites de gastos de campanha de 2022 para eleições de 2026Tribunal considerou a realidade financeira dos partidos e a importância das políticas de inclusão.
2.jul.2026MPT investiga reality show de Viih Tube com funcionários; TST se manifestaÓrgão apura possíveis irregularidades trabalhistas, enquanto tribunal reforça que humilhação no trabalho pode configurar assédio moral.
2.jul.2026IA acelera conteúdo, mas gera dúvidas, diz advogadaPara a especialista, o elemento decisivo para definir a autoria é a participação intelectual do usuário na produção.
2.jul.2026STJ: Aviões do Forró pagará R$ 100 mil por uso não autorizado de música4ª turma entendeu que a violação de direitos autorais gera dano moral, independentemente de eventual valorização da obra.