21.out.2025Moraes e Zanin votam para condenar réus do núcleo 4 da trama golpista1ª turma do STF analisa ação penal contra sete réus acusados de promover desinformação.
21.out.2025Enquanto Uruguai legaliza eutanásia, Brasil se afasta do debateCom nova lei, o Uruguai se torna o primeiro país da América Latina a legalizar a eutanásia; no Brasil, tema segue envolto em silêncio moral e jurídico.
20.out.2025Petição feita por IA cita dono de bar como relator; autora pagará má-féPesquisa feita pelo próprio juiz constatou que relator de suposto acórdão citado era, na verdade, dono de bar especializado "no atendimento a consumidores de cerveja gelada".
20.out.2025Casas Bahia indenizará funcionária chamada de "bruxa" por gerenteTRT da 2ª região considerou que as ofensas à idade e à aparência da funcionária violaram sua dignidade e configuraram assédio moral, fixando indenização de R$ 25 mil.
20.out.2025CNJ: Cidadãos podem opinar sobre prioridade de ações judiciais até dia 22Sociedade pode avaliar enunciados propostos na Estratégia Nacional do Poder Judiciário para 2027-2035.
20.out.2025STF tem maioria para validar cobrança do Difal desde 2022Maioria dos ministros reconheceu a constitucionalidade da LC 190/22 mas propõem modulação em favor de quem contestou o tributo na Justiça até 2023.
20.out.2025Juiz mantém alíquota zero do Perse a empresas do setor de eventosMagistrado entendeu que a revogação antecipada do benefício fiscal afronta princípios constitucionais.
20.out.2025ForeLegal lança 4ª edição do e-book sobre gestão jurídica inovadoraLançado durante o Brazil's Leading Lawyers Awards 2025, o livro destaca as melhores práticas e ferramentas para uma gestão jurídica eficiente e inovadora.
20.out.2025Consulta pública da ANA sobre limpeza urbana e resíduos termina hojeContribuições da população ajudarão a definir indicadores de referência para a regulação dos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos.
20.out.2025STJ: Dirceu e Genoíno são excluídos de ação de improbidade do mensalão1ª seção da Corte reconheceu que MPF errou ao recorrer, pela via da apelação, da decisão que excluiu os réus.