20.abr.2025TJ/MG condena influenciador por postagens contra reputação de farmáciaColegiado reconheceu que postagens ofenderam a honra objetiva da empresa, caracterizada pela deterioração da imagem e reputação no mercado.
20.abr.2025TRT-4: Frigorífico indenizará por não conceder pausas a trabalhadoraPara o colegiado, a empresa não comprovou a concessão de intervalos obrigatórios e, por isso, deverá pagar a empregada valor proporcional ao tempo suprimido, com acréscimo de 50%.
20.abr.2025Cacau Show deve indenizar por ovos de chocolate com larvas vivas Decisão destaca a responsabilidade objetiva de empresas pela disponibilização de produtos impróprios para consumo.
19.abr.2025Unimed pagará cirurgia robótica a paciente com câncer de próstataAlém de custear o tratamento, o plano de saúde deverá indenizar o beneficiário pela recusa indevida da cirurgia, que agravou seu sofrimento.
19.abr.2025Deputados analisam PL que institui rede de acolhimento de mães atípicasProposta prevê unidades com suporte emocional, psicológico e áreas de descanso em locais estratégicos.
19.abr.2025Banco indenizará por transferência via Pix após furto de celularO magistrado destacou que fraudes via internet são riscos inerentes à atividade bancária cabendo à instituição financeira reparar os danos ao consumidor.
19.abr.2025Desembargador do TJ/AL não conhece HC e mantém prisão do advogado João NetoPedido foi considerado ilegítimo por ter sido apresentado por advogado que não integra a defesa formal do acusado.
19.abr.2025Sem assinatura digital e nome das partes, juiz extingue ação de execuçãoO magistrado considerou que o contrato apresentado por cooperativa de crédito não possuía os requisitos legais para a execução, como a qualificação das partes e assinatura digital do devedor.
19.abr.2025Motociclista que enroscou em cabo de telefonia solto será indenizadoO cabo de uma empresa de telecomunicações enroscou no guidão da moto, derrubando o motociclista. Ele sofreu fratura exposta, passou por cirurgia e ficou com cicatriz.
19.abr.2025Justiça decide que militares não podem acumular dois adicionaisDecisão unânime seguiu argumentos da AGU e pode gerar economia de R$ 3 bilhões anuais à União.