24.nov.2011
O STF reforçou, nesta quarta-feira, 23, a legalidade dos eventos chamados "marcha da maconha", que reúnem manifestantes favoráveis à descriminalização da droga. Por unanimidade, os ministros decidiram que esse tipo de manifestação não pode ser considerado crime previsto no artigo 33, parágrafo 2º, da lei de tóxicos (11.343/06).