17.out.2011
O STF, por meio de deliberação via "Plenário Virtual", reconheceu a repercussão geral da questão constitucional suscitada no RExt 607.107, apresentado pelo MP/MG, em que se discute a aplicação da pena de suspensão da habilitação imposta a um motorista profissional, em razão de homicídio culposo (sem intenção de matar) na direção de veículo automotor. O relator do recurso é o ministro Joaquim Barbosa.