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13.out.2011

Acordo em cheque pré-datado não vincula terceiros que o sacaram antes do prazo

A 4ª turma do STJ decidiu que terceiro de boa-fé que recebe e apresenta cheque pós-datado (popularmente conhecido como pré-datado) não está sujeito a indenizar seu emitente por eventuais danos morais decorrentes da apresentação antes da data combinada. O entendimento foi dado em recurso de um posto de gasolina contra decisão do TJ/SC. O ministro Luis Felipe Salomão, relator do processo, considerou que a empresa não é obrigada a indenizar o emitente do cheque, que teve seu nome negativado na Serasa.