MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes
9.out.2011

Lucro de investidora brasileira não pode ser compensado com prejuízo de empresa coligada ou controlada situada no exterior

O resultado negativo obtido por empresa controlada ou coligada situada no exterior não pode ser deduzido da base de cálculo do IRPJ e da CSLL da empresa controladora ou coligada no Brasil. A 2a turma do STJ decidiu que esse entendimento prevalece mesmo depois da MP 2.158/01, que alterou o momento em que os lucros obtidos por coligada ou controlada no exterior ficam disponíveis para a empresa nacional.