15.set.2011
A 4ª turma do TRT da 3ª região confirmou sentença que condenou a empresa JE Mármores e Granitos Indústria e Comércio Ltda. ao pagamento do adicional de insalubridade em grau médio porque, durante o período contratual, o ex-empregado trabalhou exposto a ruído acima dos limites de tolerância. De acordo a perícia, embora tenha sido comprovado o fornecimento de EPIs, a empresa não demonstrou que tenha havido substituição, treinamento ou fiscalização do uso desses equipamentos.