MIGALHAS QUENTES

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11.set.2011

Empresa de tabaco indenizada por produtor que desviou safra para terceiros

A 3ª câmara de Direito Civil do TJ/SC manteve decisão da comarca de Turvo que condenou o fumicultor R.P.S. ao pagamento de R$ 36,4 mil em favor da Universal Leaf Tabacos, por conta do descumprimento de contrato para venda de sua produção para aquela empresa. O avalista da transação responderá solidariamente pelo ressarcimento. Mesmo com contrato que previa a venda de sua produção para a Universal Leaf, Rogério comercializou sua safra com terceiros.