1.set.2011
A 8.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná manteve, por unanimidade de votos, a sentença do juiz da 1.ª Vara Cível da Comarca de Foz do Iguaçu, Geraldo Dutra de Andrade Neto, que julgou improcedente uma ação de indenização por dano moral ajuizada por S.P.J., que se sentiu ofendido com a exibição de um vídeo no YouTube, site que pertence ao Google.