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1.set.2011

Sindicato não precisa apresentar lista de filiados para ajuizar ação de natureza tributária

Sindicato não precisa apresentar lista de filiados para ajuizar ação de natureza tributária em defesa dos direitos de seus associados. Assim entendeu a desembargadora Maria do Carmo Cardoso, do TRF da 1ª região, que deu provimento ao recurso interposto pelo Sindicato dos Trabalhadores do Ramo Químico e Petroleiro do Estado da Bahia - legítimo representante dos empregados da empresa ITF Chemicals Ltda no caso em questão.