22.ago.2011
Há 108 anos, no dia 22 de agosto de 1903, contra os votos dos ministros Piza E Almeida e Pindaíba da Matos, o STF, dando provimento à apelação interposta pelo procurador da República, da seção do Distrito Federal, da sentença do juiz Federal da mesma seção, que condenara a União a pagar ao Dr. Antonio Coelho Rodrigues a quantia de 100:000$000, importância do prêmio estipulado pela confecção do projeto do Código Civil, reformou a mesma sentença para julgar o autor apelado carecedor da ação proposta, atendendo a que o direito ao prêmio a ele prometido não se tinha completado pela circunstância de não ter sido dito projeto aceito pelo Governo, como base do futuro Código Civil, e não aproveitar ao apelado a alegação de que a notificação da não aceitação do referido projeto por parte do Governo só lhe fôra feita fora do prazo estipulado no respectivo contrato.