MIGALHAS QUENTES

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15.ago.2011

Empresa não é culpada por ação truculenta da polícia em greve de trabalhadores

A 7ª turma do TST, ao negar pedido de indenização por dano moral a um boia-fria agredido por policiais militares durante manifestação de trabalhadores do campo, entende que não há ilicitude no ato de o empregador acionar a força policial para conter movimento grevista de trabalhadores em sua propriedade. Ao contrário, trata-se de exercício regular de um direito, não havendo como imputar culpa ao empresário caso a ação da polícia seja truculenta a ponto de causar danos aos empregados.

15.ago.2011

Ecad não deve cobrar direito autoral de empresa que produziu show do Kid Abelha

O Escritório Central de Arrecadação e Distribuição - ECAD teve pedido de cobrança por direito autoral negado em ação ajuizada na comarca de Joaçaba, contra Terra Brazilis Produções Marketing Ltda. O órgão sustentou que, devido a inadimplências referentes a outros eventos considerados irregulares, ajuizou a ação a fim de que a empresa não tivesse autorização para realizar o show da banda Kid Abelha, marcado para abril de 2006, no Oeste do Estado.

15.ago.2011

ADIn questiona lei que permite criação de empresa individual de responsabilidade limitada

O PPS (Partido Popular Socialista) ajuizou ADIn no STF contra a parte final do caput do art. 980-A do CC, que exige um capital social de pelo menos 100 salários mínimos, o que hoje equivale a R$ 54,5 mil, para a criação de uma empresa individual de responsabilidade limitada. O dispositivo legal foi alterado em 2011 pelo art. 2º da lei 12.441, que entrará em vigor em janeiro do ano que vem. O relator é o ministro Gilmar Mendes.

14.ago.2011

OAB/SP descentraliza conselho de prerrogativas

Nesse Dia do Advogado, o presidente da OAB SP, Luiz Flávio Borges D'Urso, anunciou a descentralização dos Conselhos Regionais de Prerrogativas, que tem por missão julgar os pedidos de Desagravo público para os advogados ofendidos em suas prerrogativas durante o exercício profissional. "Para cumprir sua missão, o advogado se ampara nas prerrogativas profissionais, que não devem ser entendidas como regalias e recompensas de espectro corporativo. Elas, na verdade, asseguram o direito constitucional do direito de defesa, sem o qual não há justiça", argumenta D´Urso.