8.jul.2011
Um policial, que nas horas de folga do serviço militar era segurança de uma drogaria, teve o pedido de vínculo de emprego negado. A 9ª turma do TRT/RJ decidiu por unanimidade negar provimento ao recurso do autor e manter a decisão do juiz do Trabalho, Moises Luis Gerstel, da 1ª vara de Nova Iguaçu.