MIGALHAS QUENTES

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4.jul.2011

MPF reconhece telefone celular como produto essencial

O MPF divulgou seu entendimento de que aparelhos de telefone celular são produtos essenciais. Dessa forma, em caso de vício, o consumidor poderá exigir imediatamente a substituição do produto por outro da mesma espécie, a restituição da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço. Na 5ª sessão ordinária da 3ª câmara de Coordenação e Revisão da Procuradoria-Geral da República, ocorrida no dia 29/6, foi aprovado o Enunciado 8, que diz: "O aparelho de telefone celular é produto essencial, para os fins previstos no art. 18, § 3º, da Lei nº 8.078/90 (CDC)."

4.jul.2011

CNJ lança Rede Nacional de Cooperação Judiciária no Rio de Janeiro

Duas solenidades, realizadas na sexta-feira, 2/7, no TRT da 1ª região e no TJ/RJ, marcaram a apresentação da Rede Nacional de Cooperação Judiciária. O projeto do CNJ tem o objetivo de integrar as atividades do Judiciário brasileiro - a magistrados daquele estado. A iniciativa, na prática, tem a missão de criar mecanismos que proporcionem maior fluidez e agilidade à comunicação entre órgãos do Judiciário e, dessa forma, propiciar a troca de experiências e das boas práticas de gestão entre os tribunais.

3.jul.2011

TJ/SP reconhece capacidade postulatória de Defensores Públicos sem inscrição na OAB

Em decisão proferida no último dia 3/5, o TJ/SP firmou precedente que reconhece a capacidade postulatória de Defensores Públicos, independente de inscrição pessoal nos quadros da OAB. A decisão unânime foi tomada pela 2º câmara de Direito Privado no julgamento de um recurso de apelação em uma ação de usucapião, no qual um advogado da comarca de Araçatuba/SP pedia ao Tribunal que declarasse nula a atuação no caso de um Defensor desvinculado da OAB.

3.jul.2011

TJ/DF afasta pretensão indenizatória de fumante

A 2ª turma Cível do TJ/DF confirmou decisão de 1ª instância e rejeitou na última quarta, 29, por unanimidade, a pretensão indenizatória da fumante Geni Evaristo Figueiredo em ação proposta contra a fabricante de cigarros Souza Cruz. A posição dos julgadores brasilienses está em linha com decisões já proferidas no STJ que, em seis oportunidades, rejeitou pretensões indenizatórias semelhantes, confirmando o entendimento de mais de 685 pronunciamentos judiciais já proferidos em todo o país.