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TJ/DF afasta pretensão indenizatória de fumante

A 2ª turma Cível do TJ/DF confirmou decisão de 1ª instância e rejeitou na última quarta, 29, por unanimidade, a pretensão indenizatória da fumante Geni Evaristo Figueiredo em ação proposta contra a fabricante de cigarros Souza Cruz. A posição dos julgadores brasilienses está em linha com decisões já proferidas no STJ que, em seis oportunidades, rejeitou pretensões indenizatórias semelhantes, confirmando o entendimento de mais de 685 pronunciamentos judiciais já proferidos em todo o país.

Da Redação

domingo, 3 de julho de 2011

Atualizado em 1 de julho de 2011 12:16


Fumo

TJ/DF afasta pretensão indenizatória de fumante

A 2ª turma Cível do TJ/DF confirmou decisão de 1ª instância e rejeitou na última quarta, 29, por unanimidade, a pretensão indenizatória da fumante G.E.F. em ação proposta contra a fabricante de cigarros Souza Cruz. A posição dos julgadores brasilienses está em linha com decisões já proferidas no STJ que, em seis oportunidades, rejeitou pretensões indenizatórias semelhantes, confirmando o entendimento de mais de 685 pronunciamentos judiciais já proferidos em todo o país.

Este caso teve início com uma ação indenizatória proposta contra a fabricante de cigarros Souza Cruz na 2ª vara Cível de Brasília. Em síntese, a autora alegava que teria desenvolvido males respiratórios atribuídos exclusivamente ao consumo de cigarros das marcas fabricadas pela Souza Cruz. Como reparação, solicitava indenização por danos morais e materiais em valor superior a R$ 250 mil.

O juiz de 1ª instancia julgou improcedentes os pedidos indenizatórios com base, dentre outros fundamentos, no amplo conhecimento dos riscos associados ao consumo de cigarros, no fato de a publicidade não interferir no livre arbítrio dos indivíduos, que podem optar (ou não) por fumar, já que a decisão de consumir o produto é uma questão de livre escolha; na ausência de defeito no produto e na licitude da atividade de produção e comercialização de cigarros. Na sentença, o juiz destacou que a autora decidiu fumar "usando conscientemente de seu livre arbítrio".

A autora recorreu, levando o caso ao TJ/DF. No entanto, os desembargadores da 2ª turma confirmaram a decisão de 1ª instância, rejeitando as pretensões indenizatórias.

De acordo com a Souza Cruz, até o momento, do total de 634 ações judiciais ajuizadas contra a Companhia desde 1995 em todo o país, pelo menos 469 possuem decisões rejeitando tais pretensões indenizatórias (365 já definitivas) e 11 em sentido contrário (as quais estão pendentes de recurso). Em todas as 365 ações com decisões definitivas já proferidas pelo Judiciário brasileiro, as pretensões indenizatórias dos fumantes, ex-fumantes ou seus familiares foram afastadas.

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  • 25/5/10 - STJ rejeita mais dois pedidos de indenização pelo consumo de cigarros - clique aqui.
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  • 28/4/10 - STJ - Souza Cruz não pagará indenização por morte de fumante - clique aqui.
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  • 7/3/10 - TJ/RJ rejeita ação indenizatória de viúva contra a Souza Cruz - clique aqui.
  • 25/1/10 - TJ/SP afasta pretensão indenizatória de ex-fumante de Santos - clique aqui.
  • 7/12/09 - TJ/RS reverte decisão e afasta pretensão indenizatória de ex-fumante - clique aqui.

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