MIGALHAS QUENTES

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1.jul.2011

CNJ - Plenário vota centralização dos mandados de prisão

A criação de um banco de mandados de prisão mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deve ser votada na próxima sessão plenária, na próxima terça-feira (5/7). A medida está prevista na Lei 12.403/2011, que altera o Código de Processo Penal. De acordo com a nova legislação, o Conselho será responsável pela elaboração e manutenção do sistema, que deverá ser alimentado pelos juízes de todo o país. "Com um banco de dados, o CNJ poderá saber finalmente quantos mandados de prisão há no país", afirma o conselheiro Walter Nunes da Silva Jr. De acordo com o conselheiro, atualmente existem apenas estimativas em relação à quantidade de mandados de prisão a serem cumpridos.

1.jul.2011

STF - Mantida decisão que determinou restituição de valores pela Zona Franca de Manaus

O plenário do STF negou provimento ao RExt 556854 (clique aqui) interposto pela Suframa - Superintendência da Zona Franca de Manaus contra decisão do TRF da 1ª região que determinou a restituição dos valores pagos à autarquia pela empresa Gradiente Eletrônica S/A, entre os anos de 1991 e 1999, a título de remuneração pela anuência aos pedidos de guias de importação de insumos e bens de capital e remuneração pela anuência ao internamento (desembaraço aduaneiro) desses insumos e bens de capital. Segunda a advogada da Suframa, a estimativa de restituição é de R$ 100 milhões, o que pode inviabilizar a autarquia, caso haja sucessivas decisões nesse sentido.

1.jul.2011

Liminar determina busca e apreensão de lança-confetes que ostentava informação de "produto patenteado"

A 1ª vara cível do fórum de Santa Isabel/SP determinou que a Importadora e Exportadora Gengal Ltda. sofresse busca e apreensão de seus lança-confetes que ostentavam em sua embalagem a informação "produto patenteado", sem o ser. A liminar deferida determinou que a empresa se abstivesse de importar, manter em estoque, anunciar, distribuir, fabricar e comercializar produtos do tipo "lança-confetes" com declaração inserta na sua embalagem de que são patenteados, até o julgamento final da ação, sem prejuízo de eventual caracterização de crime de desobediência.