15.jun.2011
O representante do empregador na ação está impedido de depor como testemunha na mesma ação na qual atua como preposto. Isso porque, nos termos do art. 405, parágrafo 2º, inciso III do CPC, está impedido de depor como testemunha "o representante legal da pessoa jurídica". Mas isso não ocorre com relação à testemunha que funcionou como preposta em processo diferente, pois, nesse caso, não há previsão legal de suspeição ou impedimento.