MIGALHAS QUENTES

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25.mar.2011

Manoel Alberto Rebêlo dos Santos, presidente do TJ/RJ, recebe representantes da Associação dos Magistrados das Justiças Militares Estaduais

O desembargador Manoel Alberto Rebêlo dos Santos, presidente do TJ/RJ, recebeu no dia 23, o juiz titular da Auditoria de Justiça Militar Estadual de Santa Catarina Getúlio Corrêa e presidente da AMAJME - Associação dos Magistrados das Justiças Militares Estaduais. O objetivo da reunião foi discutir a possibilidade de realização do XII Congresso das Justiças Militares Estaduais na cidade do Rio de Janeiro.

25.mar.2011

MP entra com recurso para garantir cinco pontos aos candidatos do exame de Ordem

O MPF entrou com recurso pedindo novamente para que o Conselho Federal da OAB e a FGV sejam obrigados a atribuir cinco pontos para todos os candidatos que prestaram a primeira fase do exame, em fevereiro, em todo o Brasil. Alan Rogério Mansur e Bruno Araújo Soares Valente, procuradores da República no Estado, acreditam que o Conselho Federal da Ordem deve uma compensação aos candidatos por não ter cumprido o disposto no edital do exame.

25.mar.2011

JF de Piracicaba concede liminar para que OAB atribua cincos pontos do exame de Ordem a bacharel

A juíza de Direito Cristiane Farias Rodrigues dos Santos, da 1ª vara Federal de Piracicaba, concedeu liminar a bacharel de Direito para assegurar a sua participação na segunda fase do exame da Ordem. Para a juiza, como o impetrante acertou 46 questões, e o exame exige o mínimo de 50% para que o bacharel passe para a segunda fase, os cinco pontos, relativos às questões de Direitos Humanos, seriam decisivos para sua participação no exame.

25.mar.2011

STF - É constitucional art. da lei Maria da Penha que impede benefício da suspensão condicional

Ao julgar o HC 106212, no qual Cedenir Balbe Bertolini contestava a pena restritiva de liberdade de 15 dias, convertida em pena alternativa de prestação de serviços à comunidade, o STF declarou a constitucionalidade do art.41 da lei 11.340/06 (lei Maria da Penha - clique aqui). Assim, os agressores enquadrados na lei Maria da Penha não podem ter o benefício da suspensão condicional do processo.