4.fev.2011
A boa fama profissional é um bem protegida por lei e a reparação por dano moral está prevista na CF/88. Sabendo disso, um auxiliar de depósito e separador de um supermercado pediu na Justiça do Trabalho ressarcimento pela humilhação de ser chamado de bêbado e ter sido suspenso por três dias, devido à denúncia de um colega de consumo de bebida alcoólica em serviço, acusação que, após apurações, não foi comprovada. Condenada a pagar indenização ao empregado, a WMS Supermercados do Brasil Ltda. apelou ao TST com o argumento de não haver provas contundentes a respeito do dano moral, mas o recurso foi rejeitado pela 8ª turma.