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21.jan.2011

TRF da 5ª região mantém decisão da Justiça Federal do RN proibindo a TIM de comercializar novas assinaturas

O desembargador federal convocado, Manuel Maia, indeferiu o agravo de instrumento, interposto pela TIM Nordeste S/A, e manteve a decisão do juiz da 1ª vara Federal do Rio Grande do Norte até que a ação seja julgada pela 4ª turma do TRF da 5ª região. A operadora de telefonia móvel pleiteava a suspensão da decisão da primeira instância. O processo foi originário de uma ação civil pública promovida pelo MPF.