MIGALHAS QUENTES

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22.ago.2011

OAB vai a STF pelo fim de financiamento privado em eleições

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil decidiu hoje (22) ingressar no Supremo Tribunal Federal (STF) requerendo a declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos da legislação eleitoral que permitem doações a por parte de empresas (pessoas jurídicas) às campanhas políticas, por considerar o financiamento privado uma forma de incentivo à corrupção, ao tráfico de influência e supremacia do poder econômico sobre o político.

22.ago.2011

Juiz não precisa juntar cópia de sentenças anteriores se houver a transcrição do conteúdo

A 3ª turma do STJ entendeu que depõe contra os princípios da celeridade e da economia processual a exigência de que sejam juntadas as cópias das sentenças, quando já houve a transcrição do seu conteúdo, para justificar o julgamento antecipado sem citação do réu. Decisão foi proferida ao prover recurso do Estado de MG contra uma cliente da extinta Minascaixa - Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais. Para a turma, o juiz não precisa exibir a cópia das sentenças anteriormente proferidas no mesmo sentido.

22.ago.2011

Baú migalheiro: STF reformou sentença que condenou a União ao pagamento de prêmio a Antonio Coelho Rodrigues pela confecção do projeto do CC

Há 108 anos, no dia 22 de agosto de 1903, contra os votos dos ministros Piza E Almeida e Pindaíba da Matos, o STF, dando provimento à apelação interposta pelo procurador da República, da seção do Distrito Federal, da sentença do juiz Federal da mesma seção, que condenara a União a pagar ao Dr. Antonio Coelho Rodrigues a quantia de 100:000$000, importância do prêmio estipulado pela confecção do projeto do Código Civil, reformou a mesma sentença para julgar o autor apelado carecedor da ação proposta, atendendo a que o direito ao prêmio a ele prometido não se tinha completado pela circunstância de não ter sido dito projeto aceito pelo Governo, como base do futuro Código Civil, e não aproveitar ao apelado a alegação de que a notificação da não aceitação do referido projeto por parte do Governo só lhe fôra feita fora do prazo estipulado no respectivo contrato.