MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes
20.dez.2010

OAB/SP critica liminar contra Exame de Ordem

O presidente da OAB/SP, Luiz Flávio Borges D´Urso, criticou a decisão do TRF da 5ª região, de Pernambuco, de conceder liminar a dois bacharéis em Direito, obrigando a OAB a inscrevê-los como advogados, mesmo tendo sido reprovados no exame de Ordem, sob alegação de inconstitucionalidade do Exame. "Em primeiro lugar trata-se de uma decisão isolada e não é a primeira. Já tivemos algumas decisões de juízes que entenderam que o exame de Ordem é inconstitucional, esta é uma posição de exceção extremamente minoritária e que diante do recurso judicial, certamente será revertido com a manutenção da obrigatoriedade da inscrição nos quadros da Ordem somente daqueles que forem aprovados no Exame de Ordem", argumenta D'Urso.

20.dez.2010

Dissolução de sociedades no novo CPC

O advogado Marcelo Guedes Nunes, do Guedes Guedes Nunes, Oliveira e Roquim Sociedade de Advogados, auxiliou o professor Fabio Ulhoa Coelho na elaboração de um dos capítulos do novo CPC, especialmente com as pesquisas jurimétricas sobre a dissolução de sociedades no Judiciário brasileiro. Na verdade, o novo capítulo trata basicamente da dissolução da sociedade quando há um desentendimento entre sócios ou quando um dos sócios simplesmente quer sair da sociedade. "Se a Lei de Falências trata da empresa em crise econômica, esse capítulo trata da empresa em crise política", explica Marcelo Guedes Nunes, comentando que o desentendimento entre os sócios pode impedir uma gestão normalizada dos negócios.