28.jun.2011
A turma Recursal de Juiz de Fora/MG analisou a situação inusitada vivenciada por um bancário que ficou dez anos sem trabalhar, recebendo normalmente sua remuneração, por decisão do próprio empregador. Tudo porque o banco não cumpriu devidamente a ordem judicial de reintegrá-lo no emprego. Ficou comprovado que o bancário foi reintegrado no mesmo cargo exercido anteriormente, porém foi dispensado do comparecimento diário ao trabalho, por prazo indeterminado. A situação, que a princípio seria provisória, permaneceu por mais de dez anos sem qualquer objeção ou reação por parte do reclamante. O juiz convocado João Bosco Pinto Lara, relator do recurso, reconhece que o bancário se acomodou, mas, por outro lado, ressalta também que a conduta patronal é inaceitável.