11.jun.2011
A Corte Especial do STJ, por maioria, reconheceu que o direito subjetivo dos advogados à percepção dos honorários de sucumbência deve ser compatível com o direito da parte vencedora, submetido seu direito subjetivo a ela, portanto, nos termos do artigo 20 do CPC. O entendimento vale para processos iniciados antes do advento da lei 8.906/1994 -Estatuto da Advocacia e da OAB.