4.nov.2010
O Plenário do STF, por unanimidade, negou provimento ao RExt 562276, na sessão de ontem, 3/11, e manteve decisão que considerou inconstitucional a responsabilização, perante a Seguridade Social, dos gerentes de empresas, ou o redirecionamento de execução fiscal, quando ausentes os elementos que caracterizem a atuação dolosa dos sócios. O recurso foi interposto pela União, questionando decisão do TRF da 4ª região, que considerou inconstitucional a aplicação do artigo 13 da lei 8.620/93.