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8.jun.2011

TRT da 4ª região - Trabalhador que teve nome publicado em mural de erros deve ser indenizado

A 3ª turma do TRT da 4ª região condenou a ALL - América Latina Logística Intermodal S.A. a indenizar em R$ 5 mil um ex-empregado por danos morais. O autor fez parte de uma lista mensal, exposta em mural da empresa, com os nomes dos motoristas que mais escreviam errado ou rasuravam notas fiscais. O pedido foi negado em primeiro grau, mas os desembargadores reformaram a sentença no aspecto.