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6.jun.2011

TJ/RS concede MS para que candidata grávida realize prova física depois do parto

O 2º grupo Cível do TJ/RS concedeu MS para que candidata com gravidez de risco realize teste físico de concurso público em data diferente da convocação, depois do período pós-parto. Na avaliação dos desembargadores, o fato de o teste pôr em risco a vida de mãe e do seu bebê torna a situação especial e, além disso, a realização em data diversa não fere a isonomia entre os candidatos. O MS foi concedido por maioria de votos.