26.out.2010
Uma aluna do Curso de Direito da FARN - Faculdade Natalense Para o Desenvolvimento do Rio Grande do Norte conseguiu uma liminar judicial que determina à Faculdade que, no prazo de 15 dias, a contar da intimação da decisão, regularize o histórico acadêmico da autora fazendo a rematrícula correspondente aos períodos 8º, 9ª e 10ª do curso de graduação em direito e registrando as notas auferidas pela aluna nos dois últimos semestres (2009.2 e 2010.1), bem como as notas parciais auferidas no semestre em andamento (2010.2), sob pena de multa diária no valor de R$ 300,00, a ser revertida em favor da autora.