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1.out.2010

Apenas ausência de documento oficial com foto pode impedir eleitor de votar, decide STF

O STF decidiu ontem, 30/9, por maioria de votos, que apenas a ausência de apresentação de documento oficial de identificação com foto pode impedir o eleitor de votar. A decisão foi tomada no julgamento da medida cautelar em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn 4467), ajuizada pelo PT contra a obrigatoriedade de o eleitor portar dois documentos para votar, determinação prevista no artigo 91-A da lei 9.504/97.