1.out.2010
O desempregado S.L.L.M. propôs, na 5ª vara do Trabalho de Ribeirão Preto, uma reclamação trabalhista em face da empresa Agência Hora-H - Organização de Eventos Ltda, pleiteando indenização por danos materiais e danos por perda de uma chance. A ação, que envolve a teoria de perda de chance, possui poucos precedentes na jurisprudência dos Tribunais Trabalhistas.