MIGALHAS QUENTES

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21.fev.2011

TRF da 2ª região condena ECT a indenizar fotógrafo que teve obra usada em selo comemorativo do Botafogo

Uma decisão unânime da 1ª turma especializada do TRF da 2ª região assegurou a um fotógrafo indenização por danos materiais e morais de mais de R$ 8 mil. O valor deverá ser pago pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), que usou trabalho do fotógrafo sem autorização e créditos em selo postal comemorativo da reconquista e reinauguração da sede do clube Botafogo de Futebol e Regatas, no Rio de Janeiro.

21.fev.2011

CNJ - Advogados também têm que passar por detector de metais

Os advogados têm que se submeter às mesmas normas de segurança dos tribunais aplicadas às demais pessoas, como detector de metais, raios X e revista de bolsas. A decisão foi tomada na terça-feira, 15/2, pelo CNJ, que negou provimento ao pedido de providência 0004470-55.2010, impetrado pela OAB contra decisão do TRF da 2ª região. A seção da OAB no Espírito Santo alegou que o TRF submetia os advogados a constrangimento, como revista de bolsas, na entrada do tribunal. E argumentava que a identificação profissional deveria dispensar a passagem por equipamentos de segurança.

20.fev.2011

STJ - Juristas examinam leis internacionais sobre comércio eletrônico e superendividamento

A comissão de juristas que trabalha para atualizar o CDC dedicou sua segunda reunião de trabalho na quarta-feira, 16/2, aos primeiros estudos sobre a legislação aplicada em outros países para regular o comércio eletrônico e ainda para evitar o superendividamento dos consumidores. Na instalação da comissão, em dezembro passado, o ministro do STJ Herman Benjamin, que preside a comissão, havia adiantado que esses seriam os temas mais importantes em pauta.

19.fev.2011

TJ/RJ - Outeiro da Glória condenado a indenizar noiva

A 11ª câmara Cível do TJ/RJ manteve a sentença que condenou a Imperial Irmandade de Nossa Senhora da Glória do Outeiro a indenizar uma noiva por ter desmarcado seu casamento a menos de dois meses de sua realização, sob a alegação de que estava em obras. Danielle Marie Villela Eiras Uhebe, que estava com a festa pronta e teve que refazer tudo às pressas, vai receber um total de R$ 15.353,00, por danos morais e materiais. A Igreja, porém, entrou com recurso especial para que o caso seja reexaminado pelo STJ.