MIGALHAS QUENTES

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13.out.2011

Francisco Rezek aborda em entrevista questões envolvendo propriedade intelectual

As questões mais polêmicas envolvendo a propriedade intelectual e as decisões judiciais, ainda não pacificadas, quando o assunto são os direitos autorais dos músicos, intérpretes e outros personagens ligados ao fenômeno da criação musical. Esse será um dos temas abordados pelo ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal e ex-juiz da Corte da Haia, o advogado Francisco Rezek, no painel sobre o Direito de Propriedade, que integra a programação da XXI Conferência Nacional dos Advogados. O evento será realizado de 20 a 24 de novembro deste ano na cidade de Curitiba.

12.out.2011

Franceses querem ampliar parceria com brasileiros

A presença das empresas francesas no Brasil já é forte: são 500 companhias instaladas, número que tende a crescer ainda mais depois da crise financeira europeia. Esse cenário tem levado muitas outras empresas a buscarem a abertura de uma filial no Brasil, fusões ou ampliação de investimentos, pois veem o país como principal parceiro francês da América Latina. As leis nos campos do direito tributário e do direito do trabalho são difíceis para o empresariado francês e a ampliação do diálogo com a advocacia tem sido positiva nesse sentido. Esse é o balanço dos debates realizados na abertura do III Seminário Jurídico Franco-Brasileiro, realizado recentemente, no auditório da Aduaneiras.

11.out.2011

JT aplica desconsideração da personalidade jurídica a sociedade anônima

A jurisprudência trabalhista já firmou a convicção de que é cabível a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade limitada. Nesse caso, com o objetivo de evitar fraudes e abusos de direito cometidos por meio da sociedade, até os sócios minoritários, que têm pequena participação social, podem ser responsabilizados pelo pagamento do crédito do empregado. A discussão surge, contudo, em relação à sociedade anônima. É possível "retirar o véu" desse tipo de sociedade e responsabilizar pessoalmente os seus sócios pelos valores devidos ao trabalhador? A Turma Recursal de Juiz de Fora entendeu que sim.

11.out.2011

Rejeitada queixa-crime contra jornalistas que qualificaram empresário como "doleiro"

Qualificar alguém como "doleiro" não constitui injúria. Essa foi a conclusão a que chegou a juíza do 1º Juizado Criminal de Brasília em sentença posteriormente confirmada pela 3ª turma Recursal do TJ/DF. Tanto na sede originária quanto na recursal, os magistrados rejeitaram o pedido de ajuizamento de queixa-crime contra dois jornalistas do veículo O Estado de São Paulo, por suposto crime de injúria, calúnia e difamação.