21.fev.2011
Os advogados têm que se submeter às mesmas normas de segurança dos tribunais aplicadas às demais pessoas, como detector de metais, raios X e revista de bolsas. A decisão foi tomada na terça-feira, 15/2, pelo CNJ, que negou provimento ao pedido de providência 0004470-55.2010, impetrado pela OAB contra decisão do TRF da 2ª região. A seção da OAB no Espírito Santo alegou que o TRF submetia os advogados a constrangimento, como revista de bolsas, na entrada do tribunal. E argumentava que a identificação profissional deveria dispensar a passagem por equipamentos de segurança.