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19.set.2011

Instituição financeira deverá identificar origem de depósitos em conta de empresa

O desembargador Luiz Sabbato, da 17ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, deferiu pedido de liminar de empresa que teve lançada em sua conta corrente débitos sem identificação da origem. O relator determinou que a empresa realize perante uma das agências da instituição financeira o depósito do valor integral da quantia exigida na conta em que o banco indicar, depósito que será considerado pagamento caso a demanda seja julgada improcedente.