25.mai.2010
O processo movido pelo ex-presidente do STF, Gilmar Mendes, contra os jornalistas Paulo Henrique Amorim, Mino Pedrosa, Luiza Villaméa e Hugo Marques, por calúnia e difamação, será julgado pelo juízo Federal da 4ª vara criminal da seção Judiciária do Estado de São Paulo. Os jornalistas publicaram matérias supostamente caluniosas dirigidas ao ministro do STF no sítio Conversa Afiada, mantido por Amorim, e na revista Isto É. A decisão é do ministro Arnaldo Esteves Lima, do STJ, ao decidir conflito negativo de competência entre a vara paulista e a 10ª vara da seção Judiciária do Distrito Federal.