16.dez.2010
O ministro Luis Salomão, da 4ª turma do STJ, negou seguimento a recurso da TVA/SP, mantendo a condenação da emissora à retribuição aos artistas, titulares das obras musicais protegidas pelo Ecad, à ordem de 2,55% de sua receita com a venda de assinaturas e comerciais. Com o julgamento ficou mantido o acórdão da 4ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, que asseverou que o percentual fixado pelos autores e compositores, previsto no Regulamento de Arrecadação, não contém qualquer abusividade ou excesso.