MIGALHAS QUENTES

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27.mai.2010

Idival Pivetta recebe prêmio da OAB/SP e relembra desagravo durante ditadura

No mesmo auditório da OAB/SP, onde foi desagravado em 1976, o advogado Idibal de Almeida Pivetta, conhecido pela defesa de presos políticos durante a ditadura militar, recebeu na última terça-feira, 25/5, o Prêmio Franz de Castro Holzwarth de Direitos Humanos da OAB/SP, sendo aplaudido em pé pela platéia. O desembargador Antônio Carlos Viana Santos, presidente do TJ/SP, e o ex-ministro da Justiça, José Gregori, secretário municipal de Direitos Humanos, receberam menções honrosas.

27.mai.2010

OAB/SP faz reunião com TRT da 15ª região sobre greve

O secretário-geral adjunto da OAB/SP, Sidney Uliris Bortolato Alves, e o presidente da Comissão de Direito Trabalhista, Eli Alves Silva, estiveram reunidos ontem, 26/5, com o vice-presidente administrativo do TRT da 15ª região, Luiz Antonio Lazarin, para tratar da greve dos servidores do Judiciário trabalhista e levar o pleito de suspensão de prazos processuais para evitar prejuízos à advocacia e ao jurisdicionado. Também participou da reunião o juiz auxiliar e assessor da presidência, Edison Pelegrini.

26.mai.2010

Divulgação de conversas telefônicas relativas à venda da Telebrás gera indenização de meio milhão de reais

O empresário Carlos Francisco Ribeiro Jereissati deve receber indenização de R$ 500 mil por danos morais. A decisão é da 3ª turma do STJ. O ex-ministro das Comunicações, Luiz Carlos Mendonça de Barros, teria atribuído a Jereissati a responsabilidade pelo vazamento de gravações telefônicas ilegais entre o ex-ministro e o presidente do BNDES, em 1998, quando a Telebrás foi privatizada.

26.mai.2010

Justiça do RJ condena empresa de aviação a pagar indenização por "Síndrome da classe econômica"

A juíza Marisa Simões Mattos, em exercício na 10ª vara cível da capital, condenou a KLM Companhia Holandesa de Aviação a pagar, a título de danos morais, R$ 40 mil ao empresário Gilberto Silveira Batista, de 54 anos, vítima de trombose venosa profunda, conhecida como "síndrome da classe econômica". A patologia atinge pessoas que têm a mobilidade limitada durante longo percurso de viagem aérea. A empresa ainda terá que devolver ao empresário, com correção monetária, os valores gastos com tratamentos médicos e hospitalares, aluguéis de instrumentos hospitalares e medicamentos.