MIGALHAS QUENTES

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16.dez.2010

TSE decide que partidos não recebem os votos dos candidatos com registro indeferido

Candidatos com registro indeferido até o momento da diplomação não poderão ser diplomados. Já os votos dados a candidatos com registro indeferido, mesmo que seus recursos estejam pendentes de julgamento, não poderão ser computados para seu partido político ou coligação. Estas são as duas conclusões que os ministros do TSE alcançaram na sessão extraordinária de ontem, 15/12, ao negarem, por maioria de votos, recurso apresentado por Antonio Paulo de Oliveira Furlan, que pretendia ser diplomado deputado Estadual pelo Amapá no lugar de Ocivaldo Serique Gato (PTB), que teve o registro indeferido pelo TSE.

16.dez.2010

Cade determina abertura de processo contra montadoras

O Cade aprovou ontem, 15, a abertura de um processo administrativo, pela Secretaria de Direito Econômico (SDE), para que sejam apuradas supostas práticas anticoncorrenciais contra as montadoras Volkswagen, Fiat e Ford. A SDE havia pedido o arquivamento da representação da Associação Nacional dos Fabricantes de Autopeças (Anfape), que acusa as montadoras de tentarem impedir a fabricação de determinadas autopeças por fabricantes independentes.