19.mai.2010
Um advogado que se apresenta como "cidadão de 31 anos, pessoa de família, bem comportado, com consciência social", integrante "de uma sociedade jurídica, religiosa e maçônica" impetrou HC preventivo contra a obrigatoriedade de realizar exame de alcoolemia, teste do bafômetro. Em liminar, ele requer salvo conduto para evitar apreensão do veículo ou a sua prisão pela negativa de fazer o teste quando parado em blitze.