MIGALHAS QUENTES

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11.mai.2010

TRE/SP formaliza convênio com MPE para colaboração no voto do preso

O presidente do TRE/SP, des. Walter de Almeida Guilherme, formalizou ontem, 11/5, convênio de cooperação técnica e parceria com o procurador-geral de Justiça do Estado, Fernando Grella Vieira. O objetivo é auxiliar a Justiça Eleitoral na implantação do voto do preso provisório no Estado, inclusive na indicação de mesários que irão compor as mesas receptoras de votos nos estabelecimentos penais e unidades de internação de adolescentes, Fundação Casa, nas próximas eleições.

11.mai.2010

TST define lista tríplice para escolha de novo ministro

A juíza Jane Granzoto Torres da Silva, do TRT da 2ª região (SP) e os juízes José Roberto Freire Pimenta, da 3ª região (MG), e Ricardo Luiz Tavares Gehling, da 4ª região do (RS), compõem a lista tríplice que será encaminhada pelo presidente do TST, ministro Milton de Moura França, ao Presidente Lula, a quem caberá escolher, entre os três, o novo ministro do TST, na vaga aberta em função da aposentadoria do ministro Vantuil Abdala.

11.mai.2010

Lançamento da obra "Direito Ambiental e Urbanístico: Estudos do Fórum Brasileiro de Direito Ambiental e Urbanístico"

Hoje, a Editora Fórum lança a obra "Direito Ambiental e Urbanístico: Estudos do Fórum Brasileiro de Direito Ambiental e Urbanístico", coordenada por Clóvis Beznos e Márcio Cammarosano. A sessão de autógrafos será durante o XXXIV Congresso Nacional de Procuradores Municipais, no Teatro da Universidade de Caxias do Sul (rua Francisco Getúlio Vargas, 1.130 - Caxias do Sul/RS), a partir das 21h.

10.mai.2010

STJ - Restituição de contribuição previdenciária indevida independe da prova de transferência de ônus

A restituição, pela União, de contribuição previdenciária regida pela lei 7.789/89, trata da contribuição incidente sobre a remuneração de autônomos, avulsos e administradores, que tenha sido indevidamente recolhida independe da comprovação de que não houve transferência do ônus financeiro para o consumidor. Isso porque, nesse tipo de situação, tal contribuição tem natureza de "tributo direto".