MIGALHAS QUENTES

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12.mai.2010

Estatuto das Famílias é discutido hoje na Câmara dos Deputados

Na semana em que se comemora o Dia Internacional da Família, 15/5, a câmara dos deputados vai debater, hoje, 12/5, o Estatuto das Famílias, PL 2285/2007, em audiência pública. O Estatuto visa promover uma revisão legislativa ao reunir disposições atualizadas que protejam às novas configurações familiares brasileiras, não apenas aquelas formadas pelo casamento e pela união estável. Em 274 artigos, abarca todos os direitos e deveres das relações familiares - filiação, herança, tutela, adoção, alimentos, etc. -. O projeto trabalha, contudo, sob a perspectiva do afeto como princípio jurídico em detrimento dos valores patrimoniais que persistiram na elaboração do CC de 2002.

11.mai.2010

STJ reconhece direito adquirido de isenção do IR na venda de ações societárias

Não incide IR sobre o lucro que a pessoa física obtém com a alienação de ações que permaneceram no seu patrimônio por pelo menos cinco anos, contados da data da aquisição da participação societária. Com essa conclusão, a 2ª turma do STJ reconheceu o direito adquirido de um contribuinte à isenção do IR. Ele teve as ações em seu poder, inclusive dentro do período de cinco anos necessários para a obtenção do benefício, quando vigorava a isenção.

11.mai.2010

STJ - Empresa responde por atividade prejudicial ao meio ambiente, mesmo quando iniciada pelo governo

Por unanimidade, a 2ª turma do STJ reconheceu que a Usina Sapucaia S.A. é responsável pela recuperação dos danos causados ao meio ambiente no Brejo Lameiro, localizado no município de Campos dos Goytacazes/RJ. O MP do estado moveu uma ação civil contra a empresa de exploração de cana-de-açúcar em razão de a usina efetuar drenagem na área. Essa atividade havia sido iniciada pelo Departamento Nacional de Obras e Saneamento, DNOS, extinto órgão Federal, nas décadas de 60 e 70.

11.mai.2010

CNJ determina tratamento isonômico a magistrados de São Paulo

Os magistrados, anteriormente classificados como de 3ª entrância do TJ/SP, que ocupam vaga em comarcas reclassificadas como de entrância intermediária, deverão ter remuneração e direitos idênticos àqueles concedidos aos juízes de entrância final. Esse é o entendimento do CNJ que, durante a 103ª sessão plenária, analisou o procedimento de controle administrativo, PCA 0001560-60-2007.2.00.0000, ajuizado por magistrados paulistas e associações da categoria em âmbito estadual e nacional, que solicitaram ao CNJ a apuração de suposto tratamento privilegiado a determinados juízes do TJ/SP.