3.mar.2011
O CNJ negou provimento, na sessão da última terça-feira, 1, a pedido feito pela seccional da OAB/CE para revisão de ato que limitou o horário de entrevistas entre advogados e seus clientes presos em estabelecimentos prisionais na comarca de Tauá, naquele estado, ao período entre 14h e 16h. O processo que avaliou o caso foi um recurso ao Procedimento de Controle Administrativo, apresentado ao Conselho pela OAB/CE ,que solicitou a mudança do referido ato, baixado pelo titular da 1ª. vara de Tauá e das Execuções Criminais.