MIGALHAS QUENTES

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13.abr.2010

STJ - Cláusula de seguro que limita cobertura de furto tem de ser clara

A Sul América Companhia Nacional de Seguros terá de pagar a uma microempresa de informática a indenização securitária pelo furto de objetos segurados. A seguradora tentou isentar-se do pagamento alegando que o furto foi simples e que o contrato cobre apenas furto qualificado. A 4ª turma do STJ não acatou o argumento da Sul América, por entender que a cláusula contratual que previa cobertura somente para furto qualificado não era clara, violando o CDC.

13.abr.2010

Vitalmiro Moura é condenado a 30 anos de prisão pelo assassinato da missionária Dorothy Stang

O conselho de sentença da 2ª vara Penal da comarca de Belém decidiu pela condenação do fazendeiro Vitalmiro Moura, que foi submetido a júri sob a acusação de ser o mandante da morte da missionária Dorothy Stang. O réu foi apenado a 30 anos de reclusão, a serem cumpridos em regime inicialmente fechado e permanecerá preso no Centro de Recuperação do Coqueiro. O juiz Raimundo Moisés Flexa, da 2ª vara do Tribunal do Júri de Belém, leu a sentença por volta das 23h40 de ontem, 12/4.

13.abr.2010

É imprescindível a presença do advogado em audiência de conciliação do procedimento sumário, decide STJ

O STJ decidiu que é necessária a presença do advogado da parte do réu na audiência de conciliação do procedimento sumário, uma vez que é neste momento que ocorre a prática de defesa propriamente dita e a produção de provas. A 2ª seção do STJ definiu que o comparecimento do réu em audiência, munido da peça contestatória, não tem o poder de afastar os efeitos da revelia, pois quem tem capacidade de postular em juízo é o advogado, e não a parte em si.

13.abr.2010

TJ/RS condena empresa a indenizar viúva de cliente que enfartou durante tentativa de cancelamento de serviço por Call Center

A empresa Brasil Telecom S/A foi condenada a pagar R$ 20. 400,000 de indenização por danos morais em razão da morte de cliente que sofreu enfarte enquanto tentava cancelar um serviço usando o sistema de Call Center, vindo a falecer dois dias depois. A decisão foi tomada pela 3ª turma Recursal Cível dos Juizados Especiais do Estado, por unanimidade, reformando decisão do 1º grau, onde o processo havia sido extinto sem julgamento do mérito.