13.abr.2010
Se for o único endereço fornecido por pessoa jurídica, a caixa postal é válida para citação judicial pelo correio, em ação em que se discute relação de consumo. A decisão é da 3ª turma do STJ ao negar provimento ao recurso do Banco Fininvest S/A. A turma acompanhou, por unanimidade, o voto da relatora do processo, ministra Nancy Andrighi.