19.fev.2010
O Tribunal paulista revogou medida liminar concedida em primeiro grau, a propósito de MS que visava isenção de cumprimento da lei estadual 13.541/2009 (lei anti-fumo), por considerar o impetrante que, tendo alugado o salão para casamento, este seria uma extensão de sua residência e, portanto, estaria imune à fiscalização.