17.fev.2010
O governo de MG, o TJ/MG e a Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes impetraram, no STF, o MS 28603, pedindo, em caráter liminar, a suspensão dos efeitos de decisão do CNJ que elevou para 77 a nota de corte, antes fixada em 75 de um total de 100 pontos, para a prova objetiva de múltipla escolha de Concurso Público de provas e títulos para provimento de cargos de juiz de direito substituto do estado, iniciado no ano passado.