9.fev.2010
O ministro Cezar Peluso, do STF, julgou improcedente a Reclamação 1897, proposta pelo Banco Bradesco S/A contra decisão do juízo da 3ª vara Federal da Seção Judiciária do Acre, que julgou inconstitucional o artigo 5º da MP 2.087-29, de 2001, que admite a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano, nas operações realizadas pelas instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional.