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19.ago.2010

TJ/PA tem 180 dias para exonerar servidores efetivados sem concurso

O CNJ aprovou a anulação do ato da presidência do TJ/PA que efetivou, de forma irregular, servidores sem concurso público. Diante disso, o conselho determina que o TJ/PA exonere, no prazo de 180 dias, todos os funcionários irregularmente admitidos após a CF/88. No entanto, eles poderão ser aproveitados em cargos comissionados de direção e assessoramento, desde que preencham os requisitos legais determinados pela Resolução 88 do CNJ.