26.jul.2010
Ao contratar um profissional para ajuizar ação visando reivindicar verbas trabalhistas às quais acreditava ter direito, um trabalhador viu-se prejudicado pela seguinte situação : o advogado perdeu o prazo legal para iniciar o processo e, consequentemente, a ação foi considerada prescrita. Ato contínuo, ele entrou com nova ação, desta vez contra o advogado. Queria responsabilizá-lo pela perda do prazo e, com isso, receber indenização pelo prejuízo que teria tido. O TRT da 12ª região declarou a incompetência da Justiça do Trabalho para o julgamento dessa ação, o que motivou o trabalhador a apelar ao TST.