MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes
11.jul.2010

STJ - Roubo se consuma tão logo infrator se apodera do bem

O crime de roubo se consuma assim que o infrator subtrai um bem em posse da vítima, mediante grave ameaça ou violência. Não importa se o objeto roubado sai, ou não, do campo de visão da vítima, nem se é restituído. No instante em que o autor se apodera da chamada "res subtraída", o crime está consumado. O entendimento é da 5ª turma do STJ e foi usado para aumentar a pena aplicada a dois condenados em Porto Alegre/RS.

10.jul.2010

TST - Cláusula normativa que prevê cobrança de taxa de empresa em favor de sindicato profissional é inválida

A 5a turma do Tribunal Superior do Trabalho considera inválida a cobrança de taxa a ser paga pelas empresas com o objetivo de remunerar o sindicato profissional devido a sua participação em negociações coletivas. Assim, em decisão unânime, o colegiado deu provimento ao recurso de revista da Tecplast Indústria e Comércio de Fibras de Vidro para declarar a nulidade de cláusula de convenção coletiva nesse sentido.

10.jul.2010

TSE multa Dilma Rousseff e o ministro da Saúde por propaganda eleitoral antecipada durante inauguração de hospital no RJ

Pelos discursos proferidos durante a inauguração do Hospital da Mulher Heloneida Studart, realizada em São João de Meriti/RJ no dia 7 de março de 2010, o ministro do TSE Joelson Dias aplicou multa individual de R$ 5 mil à candidata do PT à presidência da República Dilma Rousseff, ao ministro da Saúde, José Gomes Temporão, e ao presidente da Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro Sayed Picciani, por propaganda eleitoral antecipada em favor da candidata petista.

10.jul.2010

TJ/RS - Médico responsabilizado por propaganda enganosa de vasectomia

Um casal de Porto Alegre irá receber R$ 25 mil de indenização por danos morais e R$ 6 mil de danos materiais decorrentes do nascimento de filho que foi concebido um ano após a realização de vasectomia. A decisão é da 5ª Câmara Cível do TJ/RS e resulta de falha no dever de informação por parte de médico. Segundo a Câmara, o profissional não esclareceu devidamente o paciente a respeito da possibilidade de recanalização, ou seja, rejunção espontânea dos canais deferentes após a cirurgia.