17.dez.2009Alterada lei que determina a obrigatoriedade de as edificações possuírem sistema de aterramento e instalações elétricas compatíveis com a utilização de condutor-terra de proteção
17.dez.2009Lei altera artigos da lei de improbidade administrativaLei 12.120 altera os arts. 12 e 21 da lei 8.429, de 2 de junho de 1992 - Lei de Improbidade Administrativa. A partir de agora as sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato.
17.dez.2009Novo site do TJ/RS será lançado hojeEm cerimônia marcada para as 18h de hoje, 17/12, o presidente do TJ, desembargador Arminio José Abreu Lima da Rosa, vai colocar à disposição do público o novo site da Justiça Estadual.
17.dez.2009Lei determina que a segurança interna nos estabelecimentos penais femininos seja feita somente por agentes do mesmo sexo
17.dez.2009Lei inclui no CPC como sujeitas ao procedimento sumário as causas relativas à revogação de doação
17.dez.2009TJ/MG adota numeração única de processosO TJ/MG já está realizando testes nos sistemas informatizados de 1ª e 2ª instâncias para atender à Resolução nº 65 do CNJ, que determina a padronização do número de processos. Pela determinação, todos os processos que derem entrada na Justiça terão uma numeração com 20 dígitos.
17.dez.2009Maestro João Carlos Martins se apresenta no TJ/SPO maestro e pianista João Carlos Martins se apresentou na terça-feira, 15/12, no TJ/SP, dando início às festividades natalinas. O evento, denominado Mosaico Cultural, contou também com a participação do Quinteto Bachiana e da Especial Academia de Ballet.
17.dez.2009STF retifica da noite para o dia decisão do caso BattistiO Plenário do STF decidiu ontem, 16/12, por votação majoritária, retificar a proclamação do resultado do julgamento do pedido de EXT 1085 do ativista político italiano Cesare Battisti, formulado pelo governo da Itália.
17.dez.2009OAB/SP comenta : STF reconhece direito do advogado à prisão domiciliarO ministro Celso de Mello, do STF, proferiu decisão no dia 11/12, reconhecendo que uma advogada, submetida à privação cautelar, tinha o direito à prisão domiciliar, por não haver, na comarca, uma sala de estado-maior.