MIGALHAS QUENTES

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15.dez.2009

STJ - Não é devido honorário advocatício quando sindicato atua como substituto processual de trabalhador

Sindicato que atuou, inclusive em sede de execução, como substituto processual de trabalhador em ação coletiva vitoriosa, não tem direito a reter o percentual de 20% sobre o proveito econômico a título de honorários advocatícios. A decisão é da 3ª turma do STJ que negou o pedido do Sindicato dos Trabalhadores Federais da Saúde Trabalho e Previdência no Estado do Rio Grande do Sul (Sinsisprev/RS) contra uma trabalhadora.

15.dez.2009

3ª turma do STJ - Compensação de dano moral envolvendo empregado e sócia cotista deve ser julgada pela Justiça Estadual

A Justiça Comum estadual é que deve processar e julgar ação de compensação por dano moral ajuizada por um empregado e um prestador de serviço contra sócia cotista de um laboratório e seu advogado. A decisão é da 3ª turma do STJ que negou o pedido da sócia e do advogado para extinguir a ação sem resolução de mérito em razão de alegada relação de emprego existente entre ela e o empregado.