MIGALHAS QUENTES

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7.dez.2009

1ª seção do STJ - É desnecessária a comprovação de agravo contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário

Acompanhando o voto do relator, ministro Humberto Martins, a 1ª seção do STJ acolheu embargos de divergência interpostos contra acórdão da 1ª turma e concluiu que, para a formação do agravo de instrumento previsto no artigo 544 do CPC, é desnecessária a comprovação da interposição de agravo contra decisão que não admitiu recurso extraordinário, tendo em conta a dificuldade de se operacionalizar a prova da interposição de tal peça.