1.abr.2011
O CNJ decidiu na 123ª sessão plenária, realizada no último dia 29, não conhecer pedido de providência, ajuizado pela OAB, para delimitar a gravação de conversa entre presos e advogados. Prevaleceu a posição do conselheiro Paulo de Tarso Tamburini Souza, relator do processo, que entendeu que o CNJ não pode interferir em decisão dos magistrados.